A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, torna público e de maneira excepcional e impreterível, que no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste Ato, aqueles profissionais aos quais não efetuaram o seu devido recadastramento, deverão apresentar suas justificativas pelo não comparecimento no prazo estipulado anteriormente, através da instauração de processo administrativo, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, situado na Rua Visconde da Paraíba nº. 11 Centro - térreo, ressaltando-se que o não comparecimento resultará no cancelamento do credenciamento do mesmo.