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Teve o seu veículo apreendido? Saiba o que fazer.

Instruções

Todo e qualquer veículo multado e apreendido em operações de trânsito ou transporte nos logradouros do Município de Paraíba do Sul, sejam estes autuados pela Guarda Civil Municipal - GCMPS, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ e o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, serão removidos e devidamente acautelados sob a responsabilidade da empresa Administração de Pátios e Leilões –APL, tendo o seu depósito situado à Avenida Vereador Chequer Elias, nº 4.725, Vila Helena, no Município de Barra do Piraí – RJ (Saída no Km 245 da Rodovia Lúcio Meira, BR 393, sentido Vassouras), telefone: (24) 2445-0014.

Para a liberação do veículo devem ser cumpridas as exigências legais, ou seja, apresentar a documentação original e respectiva cópia diretamente no Pátio em horário comercial entre 09:00hs e 17:00hs, nos dias úteis (segunda a sexta-feira), a saber:

  • Identidade e CPF ou CNH (proprietário do veículo);
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Guia de Recolhimento do Veículo – GRV;
  • Nada Consta do DETRAN/RJ (extraído no site do DETRAN/RJ);
  • Nada Consta do DETRO/RJ (extraído no site do DETRO/RJ);
  • Comprovante de residência (qualquer correspondência em nome do proprietário do veículo);
  • Veículo de outro Estado ou sem placa – apresentar Ofício de Liberação Emitido pelo DETRAN/RJ

 

No caso de Recibo Fechado com data superior a 01 (um) mês:

Apresentar os documentos acima e o agendamento de transferência de propriedade (disponível no site do DETRAN/RJ)

Nota: O atendimento será prestado somente ao proprietário do veículo apreendido ou seu representante legal por: Procurador, Despachante ou Advogado.

No caso de Pessoa Jurídica: Xérox autenticada do Contrato Social, Identidade e CPF do sócio e CNPJ.

Procurador: Procuração particular reconhecida por autenticidade, expedida em até 01 (um) ano, devendo constar na mesma a citação de poderes específicos para representação junto à “AUTARQUIA” e/ou “DETRO/RJ”, Identidade e CPF do procurador e do sócio que assina a procuração (xérox autenticada).

Despachante: Identidade do CRDD/RJ, selo de fiscalização e obrigatoriedade de apresentar solicitação de serviço com firma reconhecida por autenticidade.

Advogado: Procuração particular, com firma reconhecida.

Obs.:Qualquer caso de representação deve-se juntar a documentação obrigatória.

Os documentos relacionados anteriormente constam do site do DETRO/RJ, que pode ser acessado através do http://www.detro.rj.gov.br/ bem como os valores pertinentes ao serviço de reboque e diárias, a saber:

Classificação

Taxa de Diária

(R$)

 Taxa de Remoção

(R$)

Leve A (moto, motoneta e ciclomotor)

46,85

87,29

Leve B (automóvel, utilitário até 08 (oito) passageiros, caminhonete, camioneta, triciclo e quadriciclo)

102,35

216,05

Leve C (utilitário acima de 08(oito) passageiro ou de transporte de carga)

161,54

312,88

Pesado (ônibus e caminhão)

 198,75

  441,37

 

Portaria SUAR Nº 046 de 29 de dezembro de 2020, e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2020.

IMPORTANTE

 

Todos os veículos apreendidos em operações da Guarda Civil Municipal - GCMPS, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ e do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, que não forem reclamados no período de 60 (sessenta) dias, por seus proprietários, conforme previsto no Art. 328 da Lei Nº 9.503/97 (26/09/97), alterado pela Lei Nº 13.160/15 (25/08/15), serão leiloados.