Uma construção ilegal, resultado de invasão, feita em área de risco e de proteção ambiental foi demolida ontem, dia 15, pela Secretaria Municipal de Obras.
A edificação foi erguida desrespeitando a distância mínima da margem de um dos córregos da cidade e não apresentava licença de construção, oferecendo grave risco de desabamento. Tais infrações ferem o Código de Obras Municipal, Lei Nº 1.124/1979.
A demolição foi devidamente autorizada seguindo laudo da Defesa Civil.
A Prefeitura Municipal não permitirá o desrespeito às leis e irá agir de maneira enérgica para coibir ações de invasão em nossa cidade.
Governo do Município de Paraíba do Sul
Ordem e Progresso