Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Agrário
Será de competência da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Agrário:
I. Planejamento, o fomento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícola, pecuária, e meio ambiente sendo a ela vinculados;
II. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria Municipal;
IV. Prestar assistência técnica aos agricultores;
V. Articular-se com os órgãos públicos ou privados envolvidos nos assuntos do Município, visando execução de atividades de interesse comum;
VI. Promover medidas visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes no solo;
VII. Promover medidas visando a defesa sanitária vegetal;
VIII. Incentivar o ensino agropecuário formal e informal;
IX. Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
X. Promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortigranjeiros;
XI. Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, extensão rural, integração agroindustrial e outras formas de organização de produtor e da produção;
XII. Incentivar novos negócios, a industrialização, conservação e comercialização de produtos, e promover ações para captação de recursos;
XIII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos ambientais do Município;
XIV. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores;
XV. Promover ações de educação ambiental;
XVI. Articular-se com instituições governamentais, organizações não-governamentais e associações representativas da sociedade, que tenham a preservação e conservação do meio ambiente entre seus objetivos.
XVII. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.
Compete à Secretária de Meio Ambiente e Agricultura:
I. Fazer executar os serviços relativos ao meio ambiente e atividades de agricultura;
II. Promover as medidas necessárias para proteção do meio ambiente e das atividades agrícolas;
III. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
IV. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelaPrefeita Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Anieli de Souza Marques
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 61 - Centro
Telefone: (24) 2050-7904
E-mail: ambienteagriculturaps@gmail.com
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h