Governo

Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Agrário

Será de competência da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Agrário:
 

I. Planejamento, o fomento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícola, pecuária, e meio ambiente sendo a ela vinculados;

II. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de Agricultura e Meio Ambiente;

III. Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria Municipal;

IV. Prestar assistência técnica aos agricultores;

V. Articular-se com os órgãos públicos ou privados envolvidos nos assuntos do Município, visando execução de atividades de interesse comum;

VI. Promover medidas visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes no solo;

VII. Promover medidas visando a defesa sanitária vegetal;

VIII. Incentivar o ensino agropecuário formal e informal;

IX. Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;

X. Promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortigranjeiros;

XI. Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, extensão rural, integração agroindustrial e outras formas de organização de produtor e da produção;

XII. Incentivar novos negócios, a industrialização, conservação e comercialização de produtos, e promover ações para captação de recursos;

XIII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos ambientais do Município;

XIV. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores;

XV. Promover ações de educação ambiental;

XVI. Articular-se com instituições governamentais, organizações não-governamentais e associações representativas da sociedade, que tenham a preservação e conservação do meio ambiente entre seus objetivos.

XVII. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.

 

Compete à Secretária de Meio Ambiente e Agricultura:

I. Fazer executar os serviços relativos ao meio ambiente e atividades de agricultura;

II. Promover as medidas necessárias para proteção do meio ambiente e das atividades agrícolas;

III. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;

IV. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelaPrefeita Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

 

Secretário (a): Anieli de Souza Marques

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 61 - Centro

Telefone: (24) 2050-7904

E-mail: ambienteagriculturaps@gmail.com

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h