Governo

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

Será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:

I. Desenvolver no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;

II. Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;

III. Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer em âmbito municipal;

IV. Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria Municipal;

V. Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município;

VI. Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

VII. Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;

VIII. Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;

 IX. Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

X. Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Paraíba do Sul na promoção do turismo;

XI. Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;

XII. Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;

XIII. Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;

XIV. Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; 

XV. Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;

XVI. Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Executivo Municipal e Secretaria Municipais de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;

XVII. Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;

XVIII. Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

XIX. Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;

XX. Promover, junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;

XXI. Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;

XXII. Aprovar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; 

XXIII. Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;

XXIV. Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria Municipal;

XXV. Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias Municipais afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;

XXVI. Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;

XXVII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVIII. Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIX. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal;

XXX. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

XXXI. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita Municipal.

 

Compete à Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:

I. Planejar e acompanhar, no âmbito municipal, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer;

II. Promover a gestão integrada e articulada com as demais Secretaria Municipais do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer;

III. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo, ao esporte e ao lazer;

IV. Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo, ao esporte e ao lazer;

V. Gerir recursos voltados para o turismo, o esporte e o lazer no Município;

VI. Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas, esportivas e de lazer;

VII. Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e de lazer;

VIII. Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas, esportivas e de lazer;

IX. Fomentar a realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer;

X. Promover e divulgar o turismo municipal;

XI. Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer e da prática esportiva;

XII. Estimular a prática de atividades esportivas e de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos;

XIII. Atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde;

XIV. Supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência.

 

E-mail para o Esporte: psesportelazer@gmail.com

Secretário (a): Ana Carolina de Oliveira Duarte

Endereço: Av. Ayrton Senna, 238 - Centro - Theatro Municipal Mariano Aranha

Telefone: Turismo (24) 2050-7909 | Esporte e Lazer (24) 2050-7714

E-mail: turismo@paraibadosul.rj.gov.br

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h30h às 16h