Governo

Secretaria Municipal de Governo e Gestão

Será competência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:

I.Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeita, transmissão e controle das ordens dela emanadas;

II. Coordenação das ações das Secretarias Municipais, as quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade, no que lhe é pertinente.

 

Compete à Secretária Municipal de Governo e Gestão tem por competência:

I. Coordenação da representação social e política da Prefeita;

II. Assistência à Prefeita em suas relações político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;

III. Assistência à Prefeita em suas relações com os Poderes Executivos e Legislativos estaduais e federais;

IV. Assessoramento à Prefeita em suas relações com a Câmara Municipal;

V. Desenvolvimento e acompanhamentodos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo;

VI. Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.


Compete à Assessoria do Gabinete:

I. Assessoramento à Prefeita Municipal em tarefas específicas que lhe forem atribuídas;

II. Coordenação das relações do Executivo com o Legislativo;

III. Coordenação da elaboração de anteprojetos de lei e respectivas mensagens pelos órgãos das diversas áreas;

IV. Acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;

V. Coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas;

VI. Organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões da Prefeita;

VII. Preparação e expedição da correspondência da Prefeita;

VIII. Preparação, registro, publicação e expedição dos atos da Prefeita;

IX. Organização, numeração e manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;

X. Controle dos prazos para sanção e veto de leis;

XI. Coordenação para atividades de:

a) redação, registro e expedição de atos da Prefeita, em colaboração com a Procuradoria Geral;

b) desenvolvimento das atividades da Assessoria e Assistência do Gabinete;

c) elaboração da mensagem anual da Prefeita;

d) apoio administrativo à Junta de Serviços Militares, Postos do Ministério do Trabalho, e outros convênios de cooperação.

Secretário (a): Isabela Andrade Soares

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 - Centro

Telefone: .

E-mail: governopmps@gmail.com

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h