Secretaria Municipal de Fazenda
Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda:
I. Prestar assistência direta ao Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II. Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
III. Planejar, coordenar e controlar a administração financeira, tributária e fiscal do Município;
IV. Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V. Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII. Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
VIII. Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IX. Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;
X. Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XI. Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XII. Programar o desembolso financeiro;
XIII. Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XIV. Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XV. Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XVI. Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XVII. Controlar e fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XVIII. Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XIX. Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro;
XX. Encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira;
XXI. Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXII. Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XXIII. Fornecer certidão de habite-se;
XXIV. Informar processos de sua competência;
XXV. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal;
XXVII. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita Municipal.
Compete ao Secretário de Fazenda:
I. Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças;
II. Assessorar a Prefeita em assuntos de sua competência;
III. Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas;
IV. Atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
V. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Fazenda.
Secretário (a): Luiz Carlos Augusto de Luca
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 - Centro
Telefone: (24) 2263- 8987
E-mail: fazenda@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h