Governo

Secretaria Municipal de Fazenda

Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda:

I. Prestar assistência direta ao Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições;

II. Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;

III. Planejar, coordenar e controlar a administração financeira, tributária e fiscal do Município;

IV. Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;

V. Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;

VI. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;

VII. Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;

VIII. Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

IX. Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;

X. Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;

XI. Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;

XII. Programar o desembolso financeiro;

XIII. Empenhar, liquidar e pagar as despesas;

XIV. Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;

XV. Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XVI. Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XVII. Controlar e fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;

XVIII. Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;

XIX. Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro;

XX. Encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira;

XXI. Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;

XXII. Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;

XXIII. Fornecer certidão de habite-se;

XXIV. Informar processos de sua competência;

XXV. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVI. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal;

XXVII. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXVIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita Municipal.

 

Compete ao Secretário de Fazenda:

I. Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças;

II. Assessorar a Prefeita em assuntos de sua competência;

III. Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas;

IV. Atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

V. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Fazenda.

Secretário (a): Luiz Carlos Augusto de Luca

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 - Centro

Telefone: (24) 2263- 8987

E-mail: fazenda@paraibadosul.rj.gov.br

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h