Secretaria Municipal de Controle Interno
Será de competência da Secretaria Municipal de Controle Interno:
I. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
IV. Promover o desenvolvimento institucional municipal;
V. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
VI. Administraras informações e dados fornecidos pelas Secretaria Municipais no Portal da Transparência;
VII. Subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Compete ao Secretário de Controle Interno:
I. Dirigir e orientar as atividades da Secretaria Municipal;
II. Convocar servidor, requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Controle Interno;
III. Propor treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Controle Interno;
IV. Praticar os demais atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;
V. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
VI. Administrar as informações e dados fornecidos pelas Secretaria Municipais no Portal da Transparência;
VII. Compor e designar equipes de trabalho.
Secretário (a): Flávio Costa Rodrigues
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 117 - Centro
Telefone: (24) 2263-5615
E-mail: controladoriapmps@gmail.com
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h