Governo

Secretaria Municipal de Compras e Licitação

Será de competência da Secretaria Municipal de Compras e Licitação:

I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;

V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;

VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;

VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; 

XI. Gerenciar os contratos administrativos;

XII. Cadastrar fornecedores;

XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Prefeita Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;

XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação da Prefeita Municipal;

XVIII. Em coordenação com as Secretaria Municipais de Administração e Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando à Prefeita Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XXII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação da Prefeita Municipal;


Compete ao Secretário de Compras e Licitação:

I. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

II. Responsabilizar-se, por seu titular e em conjunto com a Prefeita Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria Municipal, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,cientificando a Prefeita Municipal;

III. Assinar, por seu titular e em conjunto com a Prefeita Municipal os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria Municipal, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

E-mail para Licitações: licitacaopmps2@gmail.com

Secretário (a): Francisco Carlos Martins

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 106, 1º andar - Centro

Telefone: (24) 2263-4469

E-mail: compraspmps2@gmail.com

Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h