Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Será de competência da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. Formular e coordenar a política municipal de ciência e tecnologia, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;
II. Elaborar planos e programas em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e acompanhar a execução de projetos desenvolvidos por órgãos e entidades do Chefe do Executivo na área de ciência e tecnologia;
Estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas por meio do aperfeiçoamento da infraestrutura de prestação de serviços técnico-científicos no Município;
III. Articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Município e o aumento da competitividade;
IV. Promover o levantamento sistemático de oferta e demanda de ciência e tecnologia e difundir informações para órgãos e entidades;
V. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência e tecnologia;
VI. Incentivar o conhecimento científico e tecnológico mediante a pesquisa, a extensão e a formação de recursos humanos em nível universitário e técnicoprofissionalizante.
Compete ao Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. Coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades interdisciplinares e/ou multidisciplinares;
II. Constituir e apoiar os grupos de trabalho para viabilizar a execução de estudos, projetos e outras atividades da área competente;
III. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal; Realizar o desempenho de outras atividades correlatas;
IV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Executivo Municipal.
Secretário (a): Valdecir de Azevedo
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 106 - Centro
Telefone: (24) 2263-3347 (Atendimento também via WhatsApp)
E-mail: citi@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: .Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h