Governo

Procuradoria

O âmbito de ação da Procuradoria Geral do Município compreende: a representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo; a cobrança judicial da dívida ativa do Município; atividades específicas definidas em lei e outras atividades correlatas.

Ao Procurador Geral do Município compete:
I – as responsabilidades fundamentais e as atribuições comuns a todos os secretários municipais, contidas nesta lei;

II – firmar convênios e acordos com organismos e instituições oficiais ou privadas, para cumprir os objetivos da área da Procuradoria Jurídica do Município, em consonância com a legislação  vigente;
III – avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Procuradoria Jurídica;
IV – elaborar a redação de minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, em face da legislação em vigor;
V – solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e bom funcionamento do governo;
VI – promover a integração das unidades subordinadas, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
VII – promover a elaboração e aprovar a escala legal de substituições, por ausência ou impedimentos, em assuntos atinentes a pasta;
VIII – autorizar as indicações nominais de bolsistas ou participantes em instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades de interesse de unidade administrativa;
IX – participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da Administração Pública Municipal;
X – representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, em assuntos atinentes à pasta;
XI – realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Município, do Estado e da União;
XII – baixar resoluções no âmbito de sua competência;
XIII – definir a lotação dos servidores no âmbito das suas unidades administrativas, em consenso com os titulares de cada uma delas;
XIV – assessorar os órgãos da Administração Direta e, quando necessário, aos da Administração Indireta;
XV – resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento no âmbito da sua pasta, expedindo para tal fim os atos necessários;
XVI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Ao Assessor Jurídico do Gabinete compete:
I – formular pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos do Executivo Municipal, relativa a assuntos de natureza jurídica, administrativa e fiscal;
II – redigir ou examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
III – coligir informações sobre a Legislação Federal, Municipal e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;
IV – prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriações, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
V – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VI – executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral.
As incumbências retro por delegação do Procurador Geral, far-se-ão através do corpo de advogados lotados na Procuradoria Jurídica do Município.

Ao Assessor Jurídico para Assuntos Judiciais compete:
I – defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
II – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
III – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
IV – executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral.
As incumbências retro, por delegação do Procurador Geral, far-se-ão através do corpo de advogados lotados na Procuradoria Jurídica.

Secretário (a): Flávio Junqueira Peralta

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 106 - 3º andar - Centro

Telefone: .

E-mail: procuradoria@paraibadosul.rj.gov.br

Horários de Atendimento: .