Nascida em 04 de julho de 1972, em Juiz de Fora, Minas Gerais, ainda recém-nascida foi morar em Paraíba do Sul, onde cresceu e construiu sua vida. Filha de Maria José Neves (in memoriam) e Getúlio Neves, irmã do meio do Joubert; e do Albert.
Formada em ensino técnico em Contabilidade, começou a trabalhar aos 17 anos de idade como recepcionista em um escritório de advocacia de Paraíba do Sul.
Em 1997, se tornou sócia-gerente do Hotel Fazenda Cachoeiras do Cavaru, cargo que exerceu por 13 anos.
Ingressou na administração pública em 2.000, participando do governo do ex-prefeito Rogério Onofre, na Secretaria Executiva, um cargo que ficava logo abaixo do prefeito e que gerenciava todas as demais secretarias municipais.
Entre 2000 e 2004, esteve à frente não só da Secretaria Executiva como, a Secretaria de Obras. Assim, passou a conhecer de perto os problemas da cidade e adquiriu uma grande experiência na resolução desses problemas.
Nas eleições municipais de 2020, marcadas pela pandemia de Covid-19, disputou o pleito e foi eleita a primeira mulher prefeita de Paraíba do Sul com 8.285 votos.
Formado em Odontologia pela Faculdade de Valença (RJ), em 1996, o Anderson teve atuação de destaque na rede pública de saúde de Paraíba do Sul de 1997 até 2012. Alocado em um dos bairros mais populosos da cidade, Liberdade, por muitos anos foi campeão em atendimentos.
Anderson também serviu ao exército com o cargo de 2º Tenente R2, de 1998 a 1999.
Por ter muito contato com a população, ao ouvir suas demandas e, por vezes, não conseguir atendê-las, ingressou na política e foi eleito vereador no ano de 2004, sendo o 5º mais votado do município. Teve um mandato atuante e participativo, com grandes conquistas para a população e sempre se posicionando em favor daqueles que mais necessitam do poder público.
Por sua visão e jeito de enxergar o funcionamento da máquina pública, em servir àqueles cidadãos mais carentes, foi convidado por Dayse Onofre para disputar as eleições de 2020 como vice-prefeito.
Eleitos, assumiram o mandato em 1° de janeiro de 2021.
Será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
I – A coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social (Assistência Social, Direito da Criança e do Adolescente, Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência);
II – A execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
III – A coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população sul-paraibana, através da formação de mão de obra e integração empresa/escola.
Compete à Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
I – Coordenar e supervisionar as ações de apoio comunitário tendo em vista a Assistência Social, Direito da Criança e do Adolescente e outros; (Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência no âmbito do município);
II – Executar ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
III – Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população sul-paraibana, através da formação de mão de obra e integração empresa/escola;
IV – Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
V – Desempenhar outras atividades correlatas.
Secretário (a): Elaine Cristina Arruda Aguiar
Endereço: Rua Heinz George Well , 36 – Centro
Telefone: (24) 2263 -1579 | CRAS ( Centro) 2263-1149 | CRAS (Vila Salutaris) 2263 -3867| CREAS 2263-5554 | CAT 2050-7844 | NACA 2050-5613
E-mail: assistencisocial@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Será de competência da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. Formular e coordenar a política municipal de ciência e tecnologia, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;
II. Elaborar planos e programas em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e acompanhar a execução de projetos desenvolvidos por órgãos e entidades do Chefe do Executivo na área de ciência e tecnologia;
Estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas por meio do aperfeiçoamento da infraestrutura de prestação de serviços técnico-científicos no Município;
III. Articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Município e o aumento da competitividade;
IV. Promover o levantamento sistemático de oferta e demanda de ciência e tecnologia e difundir informações para órgãos e entidades;
V. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência e tecnologia;
VI. Incentivar o conhecimento científico e tecnológico mediante a pesquisa, a extensão e a formação de recursos humanos em nível universitário e Técnico ou Profissionalizante.
Compete ao Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. Coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades interdisciplinares e/ou multidisciplinares;
II. Constituir e apoiar os grupos de trabalho para viabilizar a execução de estudos, projetos e outras atividades da área competente;
III. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal; Realizar o desempenho de outras atividades correlatas;
IV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Executivo Municipal.
Secretário (a): Gustavo Leal
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 51 – Centro
Telefone: (24) 2263-3347 (Atendimento também via WhatsApp)
E-mail: citi@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Será de competência da Secretaria Municipal de Compras e Licitações:
I. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
II. Responsabilizar-se, por seu titular e em conjunto com a Prefeita Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria Municipal, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,cientificando a Prefeita Municipal;
III. Assinar, por seu titular e em conjunto com a Prefeita Municipal os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria Municipal, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
E-mail para Licitações: licitacaopmps2@gmail.com
Secretário (a): Jaqueline Martins de Jesus Carvalho
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 106, 1º andar – Centro
Telefone: (24) 2263-4469
E-mail: compras@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira,das 08h30 às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Tecnologia, informação e Comunicação:
I. Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II. Executar as atividades de comunicação social do Gabinete da Prefeita;
III. Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV. Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
V. Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VI. Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com a Prefeita, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VII. Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal para fins de consulta e estudo;
VIII. Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
IX. Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal;
X. Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias Municipais e Órgãos vinculados.
Compete ao Secretário de Tecnologia, informação e Comunicação:
I. Promover a comunicação social do Poder Executivo;
II. Intermediar a relação da PrefeitaMunicipal e de seus assessores com a imprensa;
III. Prestar informações e divulgação dos programas e projetos municipais e campanhas institucionais.
I. Formular e coordenar a política municipal de ciência e tecnologia, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;
II. Elaborar planos e programas em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e acompanhar a execução de projetos desenvolvidos por órgãos e entidades do Chefe do Executivo na área de ciência e tecnologia;
Estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas por meio do aperfeiçoamento da infraestrutura de prestação de serviços técnico-científicos no Município;
III. Articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Município e o aumento da competitividade;
IV. Promover o levantamento sistemático de oferta e demanda de ciência e tecnologia e difundir informações para órgãos e entidades;
V. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência e tecnologia;
VI. Incentivar o conhecimento científico e tecnológico mediante a pesquisa, a extensão e a formação de recursos humanos em nível universitário e Técnico ou Profissionalizante.
Compete ao Secretário Municipal de Tecnologia, informação e Comunicação:
I. Coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades interdisciplinares e/ou multidisciplinares;
II. Constituir e apoiar os grupos de trabalho para viabilizar a execução de estudos, projetos e outras atividades da área competente;
III. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal; Realizar o desempenho de outras atividades correlatas;
IV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Executivo Municipal.
Secretário (a): Gustavo Leal da Silva
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 120 – Centro
Telefone: .
E-mail: comunicacao@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h
Será de competência da Controladoria Geral do Município:
I. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
IV. Promover o desenvolvimento institucional municipal;
V. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
VI. Administraras informações e dados fornecidos pelas Secretaria Municipais no Portal da Transparência;
VII. Subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Compete ao Secretário da Controladoria Geral do Município:
I. Dirigir e orientar as atividades da Secretaria Municipal;
II. Convocar servidor, requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Controle Interno;
III. Propor treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Controle Interno;
IV. Praticar os demais atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;
V. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
VI. Administrar as informações e dados fornecidos pelas Secretaria Municipais no Portal da Transparência;
VII. Compor e designar equipes de trabalho.
Secretário (a): Flávio Costa Rodrigues
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 117 – Centro
Telefone: (24) 2263-5615
E-mail: controle@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública:
I. Cuidar da ordem pública municipal;
II. Zelar pela segurança pública municipal;
III. Realizar o policiamento de trânsito municipal através da guarda municipal e/ou agente de trânsito;
IV. Promover a criação de Conselhos Municipais e Comunitários de Segurança;
V. Cuidar do patrimônio público municipal;
Compete ao Secretário Municipal de Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública:
I. Coordenar as atividades realizadas pela Secretaria;
II. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal para a consecução do programa de trabalho a ser desenvolvido.
Secretário (a): Romildo de Souza Pinto
Endereço: Praça Herbert de Souza, 03, Centro
Telefone: (24) 2263-1860 | Ronda Maria da Penha (24) 99264-2967
E-mail: guardamunicipal@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. A promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, agropecuário, de serviços e turístico;
II. A liderança de campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia;
III. O fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
IV. A organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial, agropecuária, de serviços e turística no Município;
V. A organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
VI. O estímulo e apoio às iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;
VII. O desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
VIII. A promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
IX. A criação e viabilização de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
X. A definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XI. O estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica;
XII. Controle das feiras livres.
Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico:
I. Planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades relativas às áreas da indústria, comércio, turismo, prestação de serviços e da agropecuária;
II. Buscar intercâmbios com órgãos afins, visando o desenvolvimento de parcerias para a realização de seus objetivos;
III. Cooperar com as iniciativas públicas e apoiar as iniciativas privadas afetas à sua área de atuação;
IV. Disponibilizar orientação técnica necessária para a obtenção de recursos para a execução da programação dos projetos viabilizados pela Pasta;
V. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
VI. Promover, estimular e fomentar as atividades agropecuárias e apoiar os sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários;
VII. Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
VIII. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
IX. Efetuar o controle das feiras livres;
X. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Luiz Carlos Augusto de Luca
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 – Centro
Telefone: (24) 2263-1861
E-mail: desenvolvimentoeconomico@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Educação:
I. O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
II. O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
III. A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município.
Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I. Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;
II. Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal, Estadual e Municipal de Educação;
III. Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV. Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
V. Promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação;
VI. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
VII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Mariângela Brick Santos
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 97, Centro.
Telefone: (24) 2263-1111
E-mail: educacao@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 8h às 17h
/ Sexta-feira, das 8h às 12h. * Sexta-feira, das 13 às 17h somente funcionamento interno
Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda:
I. Prestar assistência direta ao Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II. Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
III. Planejar, coordenar e controlar a administração financeira, tributária e fiscal do Município;
IV. Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V. Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII. Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
VIII. Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IX. Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;
X. Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XI. Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XII. Programar o desembolso financeiro;
XIII. Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XIV. Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XV. Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XVI. Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XVII. Controlar e fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XVIII. Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XIX. Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro;
XX. Encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira;
XXI. Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXII. Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XXIII. Fornecer certidão de habite-se;
XXIV. Informar processos de sua competência;
XXV. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal;
XXVII. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita Municipal.
Compete ao Secretário de Fazenda:
I. Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças;
II. Assessorar a Prefeita em assuntos de sua competência;
III. Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas;
IV. Atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
V. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Fazenda.
Secretário (a): Lucas Seixas Cabral
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 – Centro
Telefone: Tributos 2263-5673 (Somente WhatsApp) | Fazenda (24) 2263- 8987
E-mail: fazenda@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
I.Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeita, transmissão e controle das ordens dela emanadas;
II. Coordenação das ações das Secretarias Municipais, as quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade, no que lhe é pertinente.
Compete à Secretária Municipal de Governo e Gestão tem por competência:
I. Coordenação da representação social e política da Prefeita;
II. Assistência à Prefeita em suas relações político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;
III. Assistência à Prefeita em suas relações com os Poderes Executivos e Legislativos estaduais e federais;
IV. Assessoramento à Prefeita em suas relações com a Câmara Municipal;
V. Desenvolvimento e acompanhamentodos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo;
VI. Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Compete à Assessoria do Gabinete:
I. Assessoramento à Prefeita Municipal em tarefas específicas que lhe forem atribuídas;
II. Coordenação das relações do Executivo com o Legislativo;
III. Coordenação da elaboração de anteprojetos de lei e respectivas mensagens pelos órgãos das diversas áreas;
IV. Acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;
V. Coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas;
VI. Organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões da Prefeita;
VII. Preparação e expedição da correspondência da Prefeita;
VIII. Preparação, registro, publicação e expedição dos atos da Prefeita;
IX. Organização, numeração e manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
X. Controle dos prazos para sanção e veto de leis;
XI. Coordenação para atividades de:
a) redação, registro e expedição de atos da Prefeita, em colaboração com a Procuradoria Geral;
b) desenvolvimento das atividades da Assessoria e Assistência do Gabinete;
c) elaboração da mensagem anual da Prefeita;
d) apoio administrativo à Junta de Serviços Militares, Postos do Ministério do Trabalho, e outros convênios de cooperação.
Secretário (a): Germano Sant’Anna Dias
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 – Centro
Telefone: .
E-mail: governo@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:
I. Planejamento operacional e execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo, recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
II. Elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;
III. Gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta;
IV. Serviços de assistência social ao servidor; de perícias médicas; de higiene e de segurança do trabalho;
V. Realização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na Administração Direta;
VI. Execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
VII. Gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
VIII. Planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IX. Administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
X. Administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
XI. Administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
XII. Administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XIII. Administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas.
XIV. Coordenação do processo de planejamento governamental de curto, médio e longo prazo, a gestão estratégica do governo, a descentralização das ações governamentais, o desenvolvimento do modelo de gestão;
XV. Planejamento do orçamento municipal, a elaboração e consolidação dos planos, programas e projetos.
Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração
I. Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral;
II. Propor políticas e normas sobre a administração de pessoal;
III. Controlar as atividades relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos servidores municipais;
IV. Organizar e coordenar e programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
V. Coordenar o relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VI. Assessorar e orientar os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
VII. Desenvolver programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança do trabalho;
VIII. Dar consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;
IX. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XI. Elaborar normas e promover as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
XII. Assessorar e orientartecnicamente aos órgãos da Administração Direta e Indireta em assuntos administrativos referentes ao pessoal;
XIII. Promover, em articulação com as Secretaria Municipais competentes, a inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como viabilizar técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
XIV. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
XV. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelaPrefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação;
XVI. Promover o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área;
XVII. Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar sua execução;
XVIII. Coordenar a gestão estratégica do Governo, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo XIX – desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
XIX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Jacqueline Martins de Jesus Carvalho
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 11 – Centro
Telefone: Protocolo (24) 2263-1417 | Gestão Pública (24) 2263-3496
E-mail: administracao@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Planejamento operacional e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II. Vigilância em saúde, a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
III. Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a promoção da saúde da população;
IV. Implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
V. Participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VI. Articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas.
Compete à Secretária da Saúde:
I. Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;
II. Prestar assistência à saúde da população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
III. Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
IV. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
V. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde;
VI. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VII. Promover a fiscalização médico-sanitária;
VIII. Promover, em articulação com a Secretaria Municipal da Administração, a inspeção de saúde dos servidorespara efeitos de nomeação, licenças,
aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;
IX. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
X. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Raphael Borges Gomes
Endereço: Av. Pref. Bento Gonçalves Pereira, 410 – Palhas
Telefone: (24) 2263-5631
E-mail: saude@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08 às 17h
Será de competência da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos:
I. Execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de transporte, obras, projetos urbanos, bem como a administração dos terminais rodoviários e cemitérios municipais;
II. Coordenação ou execução de manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
III. Execução ou conservação de ruas, estradas, cemitérios e prédios municipais;
IV. Produção de elementos pré-moldados em fábrica anexa a Secretaria Municipal;
V. Gerenciamento da guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos públicos de sua área de atuação.
Compete à Secretária Municipal de Obras, Projetos e Planejamento Urbano:
I. Executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de obras e projetos urbanos, bem como a administração dos terminais rodoviários e cemitérios;
II. Coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
III. Executar serviços de conservação de ruas, estradas e próprios municipais;
IV. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
V. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Natália Marques de Carvalho Ramos
Endereço: Av. Pref. Bento Gonçalves Pereira, 1322 – Palhas
Telefone: (24) 2263-9066 | (24) 99921-5741 (Somente WhatsApp)
E-mail: sec.obras.pmps@gmail.com
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 13h às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:
I. Desenvolver no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;
II. Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
III. Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer em âmbito municipal;
IV. Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria Municipal;
V. Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município;
VI. Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VII. Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
VIII. Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX. Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
X. Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Paraíba do Sul na promoção do turismo;
XI. Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XII. Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIII. Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XIV. Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XV. Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XVI. Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Executivo Municipal e Secretaria Municipais de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XVII. Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XVIII. Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XIX. Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XX. Promover, junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
XXI. Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXII. Aprovar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXIII. Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XXIV. Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria Municipal;
XXV. Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias Municipais afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XXVI. Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XXVII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII. Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal;
XXX. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXXI. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita Municipal.
Compete à Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:
I. Planejar e acompanhar, no âmbito municipal, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer;
II. Promover a gestão integrada e articulada com as demais Secretaria Municipais do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer;
III. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo, ao esporte e ao lazer;
IV. Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo, ao esporte e ao lazer;
V. Gerir recursos voltados para o turismo, o esporte e o lazer no Município;
VI. Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas, esportivas e de lazer;
VII. Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e de lazer;
VIII. Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas, esportivas e de lazer;
IX. Fomentar a realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer;
X. Promover e divulgar o turismo municipal;
XI. Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer e da prática esportiva;
XII. Estimular a prática de atividades esportivas e de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos;
XIII. Atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde;
XIV. Supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência.
E-mail para o Esporte: psesportelazer@gmail.com
Secretário (a): Thalyson Bitencour Soares Oliveira
Endereço: Av. Ayrton Senna, 238 – Centro – Theatro Municipal Mariano Aranha
Telefone: Turismo (24) 2050-7909 | Esporte e Lazer (24) 2050-7714
E-mail: turismo@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h30h às 16h
Será de competência da Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Agrário:
I. Planejamento, o fomento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícola, pecuária, e meio ambiente sendo a ela vinculados;
II. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria Municipal;
IV. Prestar assistência técnica aos agricultores;
V. Articular-se com os órgãos públicos ou privados envolvidos nos assuntos do Município, visando execução de atividades de interesse comum;
VI. Promover medidas visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes no solo;
VII. Promover medidas visando a defesa sanitária vegetal;
VIII. Incentivar o ensino agropecuário formal e informal;
IX. Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
X. Promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortigranjeiros;
XI. Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, extensão rural, integração agroindustrial e outras formas de organização de produtor e da produção;
XII. Incentivar novos negócios, a industrialização, conservação e comercialização de produtos, e promover ações para captação de recursos;
XIII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos ambientais do Município;
XIV. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores;
XV. Promover ações de educação ambiental;
XVI. Articular-se com instituições governamentais, organizações não-governamentais e associações representativas da sociedade, que tenham a preservação e conservação do meio ambiente entre seus objetivos.
XVII. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.
Compete à Secretária de Meio Ambiente e Agricultura:
I. Fazer executar os serviços relativos ao meio ambiente e atividades de agricultura;
II. Promover as medidas necessárias para proteção do meio ambiente e das atividades agrícolas;
III. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal;
IV. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Prefeita Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
Secretário (a): Luana de Souza Araújo
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 61 – Centro
Telefone: (24) 2050-7904 (Atendimento também via WhatsApp)
E-mail: ambienteagriculturaps@gmail.com
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h
A Fundação Cultural é o órgão competente para:
I – o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;
II – fomentar o acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural, do lazer e outras atividades correlatas.
Ao Diretor Presidente da Fundação Cultural compete:
I – fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura;
II – captar e aplicar os recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais do Município;
III – propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura;
IV – supervisionar e avaliar as ações na área cultural do Município;
V – representar o Município junto às instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
VII – fomentar as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;
VIII – incentivar a participação da comunidade na elaboração e proposta de planos, projetos e eventos de natureza cultural;
IX – realizar atividades que possibilitem à população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
X – promover ações visando a valorização do artista local;
XI – elaborar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XII – apoiar a realização de eventos culturais em conjunto com outros municípios, estados e países, visando a difusão da cultura araponguense;
XIII – desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria Municipal; XIV – o desempenho de outras atividades correlatas.
Equipamentos Culturais:
Museu Sacro-Histórico Tiradentes
Centro Cultural Maria de Lourdes Soares Tavares
Biblioteca Pública Municipal Maria da C. A. Passos
Biblioteca Pública Municipal Carolina do Amaral Andrade
Biblioteca Pública Municipal Ana Marianna Barbosa
Theatro Municipal Mariano Aranha
Secretário (a): Renata Martins e Silva Letra Renata
Endereço: Av. Ayrton Senna, 238 – Centro – Theatro Municipal Mariano Aranha
Telefone: Fundação Cultural (24) 2050-7909 | Teatro – (24) 2050-7912
(Atendimento também via WhatsApp) | Biblioteca Maria da C. A. Passos (24) 2050-7907
E-mail: fundacaocultural@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
O âmbito de ação da Procuradoria Geral do Município compreende: a representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo; a cobrança judicial da dívida ativa do Município; atividades específicas definidas em lei e outras atividades correlatas.
Ao Procurador Geral do Município compete:
I – as responsabilidades fundamentais e as atribuições comuns a todos os secretários municipais, contidas nesta lei;
II – firmar convênios e acordos com organismos e instituições oficiais ou privadas, para cumprir os objetivos da área da Procuradoria Jurídica do Município, em consonância com a legislação vigente;
III – avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Procuradoria Jurídica;
IV – elaborar a redação de minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, em face da legislação em vigor;
V – solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e bom funcionamento do governo;
VI – promover a integração das unidades subordinadas, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
VII – promover a elaboração e aprovar a escala legal de substituições, por ausência ou impedimentos, em assuntos atinentes a pasta;
VIII – autorizar as indicações nominais de bolsistas ou participantes em instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades de interesse de unidade administrativa;
IX – participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da Administração Pública Municipal;
X – representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, em assuntos atinentes à pasta;
XI – realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Município, do Estado e da União;
XII – baixar resoluções no âmbito de sua competência;
XIII – definir a lotação dos servidores no âmbito das suas unidades administrativas, em consenso com os titulares de cada uma delas;
XIV – assessorar os órgãos da Administração Direta e, quando necessário, aos da Administração Indireta;
XV – resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento no âmbito da sua pasta, expedindo para tal fim os atos necessários;
XVI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Ao Assessor Jurídico do Gabinete compete:
I – formular pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos do Executivo Municipal, relativa a assuntos de natureza jurídica, administrativa e fiscal;
II – redigir ou examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
III – coligir informações sobre a Legislação Federal, Municipal e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;
IV – prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriações, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
V – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VI – executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral.
As incumbências retro por delegação do Procurador Geral, far-se-ão através do corpo de advogados lotados na Procuradoria Jurídica do Município.
Ao Assessor Jurídico para Assuntos Judiciais compete:
I – defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
II – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
III – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
IV – executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral.
As incumbências retro, por delegação do Procurador Geral, far-se-ão através do corpo de advogados lotados na Procuradoria Jurídica.
Secretário (a): Flávio Junqueira Peralta
Endereço: Rua Visconde da Paraíba, 106 – 3º andar – Centro
Telefone: .
E-mail: procuradoria@paraibadosul.rj.gov.br
Horários de Atendimento: .